ADVOGADO TRABALHISTA

Você precisa de uma advogado especialista na área trabalhista, com profundo conhecimento da Justiça do Trabalho, para receber corretamente suas verbas trabalhistas?

Nosso advogado Dr. Victor Bartholomeu, especialista em direito trabalhista, está pronto para lutar pelos seus direitos.

Tenha uma orientação de Altíssimo Nível feita por um advogado especialista que trabalha diretamente com Direito Trabalhista e que trabalhará incansavelmente para a solução do seu caso.

Se você busca por uma advogado especializado em questões relacionadas ao Direito Trabalhista, está no lugar certo!

Dr. Victor Bartholomeu

Sócio proprietário do escritório Bartholomeu Advogados, Dr. Victor Bartholomeu acumula mais de 15 anos de experiência na advocacia trabalhista, destacando-se por sua atuação estratégica e assertiva em casos complexos. Além de advogado, é pós-graduado e mestre, com sólida formação acadêmica que complementa sua prática jurídica.

Serviços:

Estabilidade Provisória

A empresa não pode dispensar funcionário que esteja em tratamento médico, gestante e/ou acidentado. Caso você se enquadre em alguma dessas situações entre em contato, podemos te ajudar.

Reconhecimento de vínculo empregatício

Se você trabalha ou trabalhou sem o devido registro de sua carteira de trabalho, tem direito de requerer a anotação do contrato de trabalho na sua CTPS, além de pagamento de verbas contratuais e rescisórias, decorrentes dessa anotação.

Justa causa

Existem condições específicas, previstas em lei, para aplicação de dispensa por justa causa. Dessa forma, cabe ao empregador demonstrar, robustamente, os motivos pelos quais dispensou o trabalhador por justa causa. Na prática, observamos muitas empresas subtraindo créditos trabalhistas dos trabalhadores, com aplicação da justa causa, sem que haja justo motivo para tanto. Se você foi vítima dessa prática, podemos te ajudar.

Rescisão indireta no contrato de trabalho

A rescisão indireta do contrato de trabalho decorre de ato faltoso praticado pela empresa, podendo ser decorrente, dentre outras coisas, de atraso de salário, não recolhimento do FGTS, assédio moral e/ou sexual, atos de violência contra o trabalhador, etc. Se você passou por uma situação semelhante, podemos te ajudar a resolver.

Pedidos de Horas Extras

Se você trabalhou além de 8 horas diárias e/ou 44 horas semanais, saiba que tem direito de haver do seu empregador horas extras, independente se seu trabalho era externo ou nas dependências da empresa. Temos a solução para essa hipótese.

Insalubridade e Periculosidade

A insalubridade está relacionada a atividades que exponham, de alguma maneira, a saúde do trabalhador a risco acentuado, seja ele biológico, químico ou ergonômico, conforme NR’s do Ministério do Trabalho. 

Dr. Victor Bartholomeu

Sócio proprietário do escritório Bartholomeu Advogados, Dr. Victor Bartholomeu acumula mais de 15 anos de experiência na advocacia trabalhista, destacando-se por sua atuação estratégica e assertiva em casos complexos. Além de advogado, é pós-graduado e mestre, com sólida formação acadêmica que complementa sua prática jurídica.

Atualmente, também exerce a função de professor universitário e coordenador do curso de Direito do Centro Universitário Estácio do Ceará, onde contribui ativamente para a formação de futuros profissionais do Direito. Reconhecido por sua expertise e liderança, Dr. Victor é referência em consultoria e representação jurídica, combinando profundo conhecimento técnico com uma abordagem ética e resolutiva.

Dúvidas mais Frequentes:

A rescisão indireta é o direito do empregado de rescindir o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves, como não pagamento de salários ou FGTS, assédio moral, condições de trabalho inadequadas, entre outros. Nessas situações, o empregado pode ajuizar ação trabalhista e solicitar a rescisão e ter acesso aos mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Férias, 13º, aviso prévio e outros.

Em caso de acidente de trabalho, o empregado tem direito a afastamento remunerado pelo INSS (auxílio-doença acidentário), estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, além de indenizações por danos morais e materiais, se for comprovada a responsabilidade do empregador.

Você tem direito a horas extras se trabalhar além da jornada prevista em lei ou em contrato. A jornada padrão é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. As horas extras são remuneradas com um adicional, geralmente de 50% sobre a hora normal, podendo ser maior conforme o acordo coletivo ou convenção da categoria.

O adicional de insalubridade é um valor extra pago aos trabalhadores que atuam em condições prejudiciais à saúde, como exposição a substâncias químicas, ruídos excessivos, ou agentes biológicos. O grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo) determina o percentual do adicional, que pode variar de 10% a 40% do salário-mínimo.

O vínculo de emprego pode ser comprovado através de ação trabalhista, por meio de provas como recibos de pagamento, e-mails, mensagens de trabalho, testemunhas, ou qualquer outro documento que demonstre a prestação de serviços de forma contínua e subordinada. É fundamental reunir o máximo de evidências possível para ajuizar sua ação trabalhista e ter o vínculo empregatício reconhecido.

Cobramos 30% do valor que você vier a receber e só paga se receber e quando receber, ou seja, pagamento no proveito final da ação.

Gestantes têm uma série de direitos trabalhistas, incluindo a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, licença-maternidade de 120 dias, intervalo para amamentação, além de condições especiais de trabalho, como não realizar atividades insalubres ou perigosas. Em caso de demissão podemos pedir reintegração e o pagamento de salários, ou indenização substitutiva.

Tem um caso? Não hesite em nos CONTACTAR

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